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Informe Baiano
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Vielas de injustiça: Industria da multa virou uma epidemia nefasta em Salvador. Por Plácido Faria

Na Bahia e em Salvador, não é constrangedor a adjetivação grosseira e de baixo calão sobre a autuação das multas de trânsito. É, sem força de expressão, um crime. Com certeza encontramos delitos menos graves no Código Penal Brasileiro, do que o perpetrado pelo Poder Público contra o Cidadão honesto e desamparado, vítima de diversas artimanhas para contribuir com o Estado, cheio de gastos desnecessários.

O problema analisado tem grande amplitude e diversas avenidas, ruas e vielas de injustiça. O primeiro fato que sobrepaira a todos os demais é a autuação propriamente dita, via de regra, provocada pelo Poder Público, que enxerga o trânsito como um filão, jazida extraordinária para arrecadar.

Quando Prefeito, em São Paulo, Fernando Haddad, virou réu em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, por causa do excesso de arrecadação de multas de trânsito na Cidade, bem como, a destinação destes recursos. Agia no campo da ofensa ao Princípio Constitucional da Publicidade, insculpido no art. 37 da nossa Carta Magna. Os numerários provenientes de multas de trânsito assemelham-se a “verba carimbada”, não podem ser usadas em construções de terminais de ônibus, vias de ciclistas, ou até mesmo como pagamento de salários e demais encargos trabalhistas.

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É sabido e consabido que, sobre arrecadação acima citada, nenhum tostão pode ser repassado para servidores públicos ou coisas do gênero. O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 320, é taxativo ao dizer que o dinheiro que é arrecadado com o pagamento das multas de trânsito deve ser usado, exclusivamente, a saber: na sinalização; na engenharia de tráfego; no policiamento; na fiscalização; na educação no trânsito e; 5% deve ser destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito – FUNSET.

Nesta Capital, a situação da aplicação das multas multicitadas chegou a um patamar insuportável. É preciso, com urgência, que o Chefe da Municipalidade mude a filosofia arrecadatória e fiscalizatória do trânsito na Cidade do Salvador. Só para se ter uma noção da gravidade do absurdo do problema é que a olho nu, percebe-se que o sistema neste setor está completamente errado, há quem disso duvide? Entre em qualquer residência e pergunte: alguém aqui foi multado nos últimos 12 meses por uma infração de trânsito? A resposta, não carece de pesquisa, garanto que a dificuldade será em encontrar um que tenha sido multado tão somente uma vez.

A multa já virou uma epidemia nefasta. Nos lares, já deve fazer parte do orçamento doméstico uma quantia significante para o pagamento das mesmas. Vale ressaltar que as multas são distribuídas aleatoriamente e de forma engendrada. É um ato de crueldade, principalmente porque a população atravessa uma crise sem precedentes. Num país dado à violência, já teria sido criado um grupo com uma finalidade específica, qual seja: destruir os chupa-cabras e os semáforos.

A gravidade do fato lembra tristemente o período do Brasil Colônia, em que o chamado Imposto do Quinto gerou prisão, degredo e castigos físicos. VOLTAMOS A DÉCADA DE 1730, com uma diferença, não existia PROMOTORES DE JUSTIÇA, hoje, bem pagos e tão omissos. Naquela época, em Minas Gerais, precisamente no ano de 1789, Portugal impôs ao Brasil a “Derrama”. Em Salvador, estamos vivendo o DERRAME.

São vários fatos que contaminam as multas de trânsito, deslegitimando a sua cobrança. Inicialmente, as Autoridades, em momento algum, tratam do referido tema pensando na gênese da sua existência. Indiscutivelmente, a finalidade das multas é disciplinar e educar os motoristas, e não promover uma verdadeira devassa em seus bolsos, coibindo, algumas vezes, que ele utilize de um automóvel particular, precipuamente numa Cidade que o Sistema de Transporte Coletivo é um caos.

O modus operandi ilegítimo consiste em colocar radares, estrategicamente, em trechos justamente após descida, nos quais os veículos naturalmente, por causa da gravidade, desenvolvem um pouco de maior velocidade. Utilizam-se, ainda, de manobras ardis, mudando desordenadamente as sinalizações, bem como, a velocidade das vias, sem motivos que o justifiquem, na realidade propositadamente para gerar situação que o motorista prudente não espera.

Mas não é só. O Código de Trânsito Brasileiro, versa que para que seja feita a fiscalização eletrônica e consequentemente a aplicação de multas em casos de infração, necessário se faz, minimamente, a informação ao motorista acerca da velocidade máxima permitida, como também que aquela via possui aparelho de fiscalização eletrônica. Sucede que, basta uma simples observação nas ruas de Salvador para se constatar a existência de diversos radares espalhados a esmo, sem quaisquer tipos de sinalização sobre os mesmos, isso sem dizer que muitos destes são camuflados e colocados em cabines de madeirite, com o fim escuso de impedir o motorista do seu conhecimento.

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O Ministério Público tem como dever fazer alguma coisa para mudar esta triste realidade, inclusive, fiscalizando os Processos Administrativos que tramitam em seara de trânsito, em virtude de que a coisa é caótica, onde as decisões são feitas em série, em sua maioria esmagadora favorecendo as ilegalidades cometidas pelo Estado, a exceção só ocorre quando o caso é completamente absurdo, por exemplo, um cidadão que foi autuado pois não usava capacete ao dirigir um automóvel HONDA CIVIC, não poderia ser favorável ao Estado em casos como este, pois seria mais que um absurdo, remeteria a loucura.

placido faria

 

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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