TJ-BA considera inconstitucional lei que proibia Uber em Salvador

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou na tarde desta quarta-feira (14), em Salvador, pela inconstitucionalidade da lei municipal que proibia que veículos particulares fizessem o transporte remunerado de pessoas em Salvador, como o aplicativo Uber. Segundo a assessoria do TJ-BA, 38 desembargadores foram a favor da inconstitucionalidade da lei, enquanto apenas 2 votaram contra. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, a prefeitura de Salvador informou que vai recorrer através da Procuradoria Geral do Município (PGM). A gestão municipal disse que vai analisar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia para avaliar a melhor forma de recorrer em defesa da constitucionalidade da lei que proíbe o Uber na cidade.

A lei municipal que proibia o Uber em Salvador foi sancionada em junho de 2016, e previa multa de R$ 2,5 mil no primeiro flagrante de infração e R$ 5 mil em caso de reincidência. Os condutores também poderiam ter os veículos apreendidos e mantidos em estacionamento público, onde a permanência seria custeada pelo proprietário do veículo.

Apesar da proibição, o serviço não deixou de funcionar em Salvador. Em fevereiro de 2017, a Juíza de Direito Plantonista Ana Maria Silva Araújo de Jesus expediu uma decisão liminar permitindo a atuação dos motoristas do aplicativo Uber. Ainda de acordo com a liminar, autoridades e órgãos públicos que impedirem a atividade poderiam ser multados em até R$ 100 mil.
Tribunal Pleno do TJ-BA

O julgamento da ação desta quarta-feira, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve segmento com a leitura do voto do desembargador José Olegário Caldas que havia pedido vista no processo na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de abril de 2017.

O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do processo, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, de que não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana.

Para o desembargador, a norma também acaba ferindo os princípios econômicos de livre iniciativa econômica vigente no país. Contudo, Olegário Caldas reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade diante da concorrência predatória provocada pelo Uber.

O desembargador chegou a sugerir, durante o voto, que fosse formulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, com objetivo de regulamentar o uso do aplicativo.

“Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história”, conclui o magistrado. Ele usou como exemplo o comércio eletrônico que se estabeleceu apesar da falta de uma regularização apropriada até 2013.

Contudo, a sugestão de recomendação acabou sendo descartada pela relatora e os demais desembargadores, que argumentaram que esse não é o papel da Corte.

Com informações do G1

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