Claro assina acordo com o MP para proteger informações dos consumidores

O Ministério Público estadual e a Claro firmaram Termo de Ajustamento de Conduta na terça-feira, dia 30, no qual a empresa se compromete a não exibir extratos telefônicos a qualquer pessoa que os requeira, disponibilizando-os apenas aos consumidores devidamente identificados como os responsáveis pelo uso da linha do aparelho celular. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, notícia de fato apresentada ao MP registrou que a empresa estava disponibilizando extratos referentes aos serviços prestados para qualquer consumidor, sem verificar a identidade do solicitante.

No TAC, a Claro também se comprometeu, dentre outras ações, a prestar auxílio aos consumidores em relação a obtenção de informação adequada e ao tratamento de demandas relacionadas a serviços de valor adicionado faturados através de linhas móveis da operadora. A promotora de Justiça destacou no documento que a Constituição Federal, através do seu art. 5°, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade e a vida privada, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, ela considerou que a Lei n.° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o necessário respeito a privacidade e a inviolabilidade da intimidade das pessoas.

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