Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador
Informe Baiano
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Raspar o cabelo dos presos é ilegal. Por Plácido Faria

Com o intenso espetáculo da LAVA JATO, tem sido bastante comum nos depararmos com notícias de prisões preventivas, conduções coercitivas, delações premiadas, dentre tantas outras coisas relacionadas ao DIREITO.

Todavia, há alguns meses, essa temática tem ultrapassado o âmbito jurídico, tornando-se conversa de mesa de bar e rede social, onde todos têm uma opinião, que, diga-se de passagem, opinião esta desfundada de tecnicismo, ou seja, o Direito passou a ser conversa de mesa de amigos, onde a paixão vem falando sempre mais alto, como se fosse uma torcida de futebol. Quem torce para o Bahia fala mal do Vitória e vice-versa.

As diversas arbitrariedades e ilegalidades cometidas pelo Judiciário, vem sendo justificadas como “a resposta que a sociedade quer ouvir”, deixando-se de lado a função precípua de tal órgão, que é, antes de mais nada, fazer JUSTIÇA.

Estamos vivendo o país da Inconfidência Mineira, onde os protagonistas dos noticiários são os “Joaquins Silvérios dos Reis”. A desobediência às leis tem sido uma constante. Na pátria da traição, o desrespeito total das leis se dão, principalmente, por aqueles que deveriam salvaguarda-la.

Recentemente, tivemos a prisão do empresário Eike Batista, que foi um dos assuntos mais comentados, não só pela mídia e população brasileira, mas, também, mundo a fora. O que causou surpresa não foi a prisão do empresário, ainda que antigamente não seja comum que gente rica sofresse com ilegalidades do judiciário, mas a banalização da prisão. Chegando ao absurdo de, inclusive, várias pessoas quererem tirar uma foto com Eike, ainda que este estivesse sendo preso.

Vamos além. A prisão do Eike Batista comprovou que vivemos no país da chacota, onde assuntos sérios são tratados à base de brincadeira. A sociedade, em sua grande maioria, estava mais preocupada com a famosa cabeleira do Sr. Batista do que com os motivos que levaram à sua prisão.

Eike virou “meme de internet”, tendo sua imagem bastante divulgada nas redes sociais, onde o que era pra ser uma questão jurídica, passou a ser uma questão de humor. Não era necessário debater os motivos que levaram à prisão do Empresário, tampouco, se a prisão era legal, o que importava era a degradação da sua imagem, com piadinhas de lojas de perucas, com comparações à comediantes carecas, tal como Amim Khader, assim como com piadas sobre o fato do mesmo não possuir nível superior, atribuindo a raspagem de seus cabelos ao fato do mesmo ter sido aprovado no vestibular para ingresso no presídio.

Não diferente, aconteceram as mesmas piadas com os demais presos da Operação Lava-Jato, a preocupação da “sociedade brasileira” não era com o Estado Democrático de Direito, tampouco com as prisões ilegais, mas, sim, em ver aqueles “poderosos” presos e humilhados, onde seus direitos à dignidade da pessoa humana não só eram esquecidos, mas, principalmente, cerceados.

Na primeira semana deste mês de julho, fomos noticiados sobre a prisão do ex-Ministro Geddel Vieira Lima e, para variar, os assuntos mais comentados tanto pela mídia, quanto pela sociedade, não foi o que levou para o mesmo ser preso, mas o seu choro, a sua tristeza e o quão bonito o mesmo ficou carequinha.

Feitas estas breves considerações iniciais, partimos para o que de fato queremos falar: DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA DEGRADAÇÃO DA PESSOA HUMANA, SOB UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL.

A Constituição Federal em seu artigo 1°, III, é taxativa ao dizer que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, dentre outros, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Ademais, acerca dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, resta insculpido, precisamente no artigo 5°, inciso III, que “ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”. No âmbito infraconstitucional, temos ainda, o art. 129 do Código Penal que é taxativo ao dizer que ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, é crime, bem como possui a pena mínima de detenção de três meses a um ano, podendo, a depender da ofensa, chegar a pena de reclusão, de dois a oito anos.

Sendo o cabelo considerado parte do corpo de uma pessoa, bem como que ninguém será submetido a tratamento degradante, além de que um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é a Dignidade da Pessoa Humana, pode o Sistema Carcerário, olvidando-se da LEI, raspar o cabelo dos presos compulsoriamente?

NÃO! CLARO QUE NÃO. É pratica primitiva, medieval e de degradação da pessoa humana! Fere a Constituição Federal, além de Tratados Internacionais e leis infraconstitucionais.

Neste sentido, buscando uma “desculpa” pela arbitrariedade cometida nos presídios, utilizam-se da Portaria do Ministério da Justiça nº 1.191 de 2008, que disciplina os procedimentos administrativos a serem efetivados durante a inclusão de presos nas penitenciárias federais, a qual dispõe:

Art. 2º Compete ao Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina, e, na sua ausência e de seu substituto legal, ao Chefe da Equipe de Plantão, coordenar a realização dos seguintes procedimentos, durante a inclusão de presos:
VIII – realizar o processo de higienização pessoal, incluindo:
a) cortar cabelo, utilizando-se como padrão o pente número “2” (dois) da máquina de corte;
b) raspar barba;
c) aparar bigodes.

Resta claro que o Estado e seus agentes, vem se utilizando desta Portaria ilegal, como forma de suprimir a individualidade de um sujeito, olvidando-se que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL é nossa LEI MAIOR. Esta prática, que não faz o menor sentido, além de degradar o ser humano, é um ritual de entrada na cadeia, como uma forma de padronizar as pessoas, transforma-las em “iguais”, sob uma justificativa pífia, encoberta pela ilusão da disciplina e ordem.

Cortar os cabelos e/ou raspar as barbas dos presos não é uma questão de higienização, fere à dignidade da pessoa humana, bem como Princípio Constitucional da Isonomia, que versa, em síntese, que todos são iguais perante a lei, porém, é de conhecimento geral que as detentas não tem os seus cabelos raspados. Ora, se é uma questão de higienização pessoal, por qual razão não são os pelos pubianos devidamente aparados? Por que não providenciam um tratamento bucal? A resposta é simples: pois não se trata de uma questão de higienização, mas, sim, de mostrar que aos presos que para o ESTADO eles não possuem quaisquer direitos à dignidade.

Quanto à questão de padronização, que alguns defensores desta arbitrariedade afirmam ser motivos suficientes para permitir esta prática ilegal, também não merece prosperar, basta lembrarmos que uma das principais formas de descrever uma pessoa é pelo seu cabelo e pelo seu porte físico, logo não se trata de padronização. As roupas dos detentos têm essa função, qualquer coisa além disto, feita de forma compulsória, não só é inaceitável, como também ilegal.

Outrossim, não se pode olvidar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Tratado Internacional cujo Brasil é signatário, em seu art. 5° diz que “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

Se faz necessário trazer ao conhecimento da população que a aludida Portaria, veda O CORTE DE CABELO E BARBA QUANDO TRATAR-SE DE PRISÃO TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA, como o caso não só de Eike Batista ou o de Geddel Vieira Lima, mas, em torno de 50% (cinquenta por cento) da população carcerária no Brasil. A condição de preso temporário ou preventivo, por si só já impossibilita que a regra – ainda que ilegal e arbitrária – dos cortes de cabelo compulsório sirva para os mesmos.

Como se vê, o ato de cortar o cabelo do preso não encontra amparo constitucional, e mesmo na existência de uma norma vigente que determine a higienização dos presos, essa NORMA NÃO POSSUI VALIDADE JURÍDICA, uma vez que a desmoralização da pessoa perante a sociedade não pode ser o objetivo da prisão.

Por todo o exposto, não podemos, quanto cidadãos Brasileiros, ficarmos de braços cruzados enquanto tais ilegalidades acontecem, muito menos aplaudi-las. Hoje acontece com eles, amanhã poderá ser com a gente.

placido faria

 

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

 

 

 

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