O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Lula seja ‘interditado’ para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão no processo relacionado ao caso triplex, no Guarujá.
Lula é pré-candidato pelo PT à Presidência da República, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Lula seja ‘interditado’ para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão no processo relacionado ao caso triplex, no Guarujá.
Lula é pré-candidato pelo PT à Presidência da República, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.
Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.
“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.