Em nota enviada ao Informe Baiano, nesta terça-feira (02/04), o presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria da cidade do Salvador (SINDIPAN) esclareceu a polêmica referente ao aumento do ICMS, o que pode resultar em aumento de produtos em alguns estabelecimentos.
Conforme o SINDIPAN, “há anos as padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá e ‘delicatessen’ são contempladas com uma alíquota diferenciada de ICMS no percentual de 4% para os produtos produzidose os revendidos”.
“Chegou a nosso conhecimento de que infelizmente esse benefício fiscal vinha sendo utilizado por contribuintes que não se adequavam aos requisitos legais, não estando sequer enquadrados no conceito de padarias e delicatessens, trazendo desequilíbrio no mercado atacadista”, pontua.
“Buscando coibir essa possível anomalia, o Estado da Bahia editou os Decretos ns. 22.453 e 22.539 que modificaram a redação dos dispositivos legais que editavam as regras do referido benefício fiscal, com vigência a partir de 01 de março de 2024, gerando uma repercussão generalizada no mercado”, acrescenta o SINDIPAN.
Por fim, o sindicato empresarial relatou que “já iniciou os diálogos com a SEFAZ Estadual buscando o aprimoramento das novas exigências e a certeza da permanência do beneficio fiscal para os contribuintes que de fato se enquadrem no conceito de padarias e delicatessens, garantindo assim a geração de emprego e renda, aliada a uma política fiscal de incentivo ás pequenas e médias empresas”.