O senador Angelo Coronel (PSD) criticou, em conversa com o Informe Baiano na noite desta quinta-feira (25/04), a decisão do Governo Lula (PT) em solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.
“Em primeiro lugar tenho que registrar que foi uma grande falta de respeito do governo para com o congresso nacional essa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”, pontua.
“O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância. Sem dúvidas poderá haver prejuízo grande com perspectiva de desemprego por parte dos 17 seguimentos que mais empregam no Brasil”, alertou o baiano.
Coronel afirmou que há uma “frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei”.
“Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI proposta pelo governo federal, que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das Leis”, finalizou o senador Coronel.
Entenda o caso
Indicado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada nesta quarta-feira (24/04) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.
A liminar proferida pelo ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte. A sessão terá início à meia-noite e vai até o dia 6 de maio. Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto. (ABr)