Homem alega “abalo moral” ao saber que há maçã em suco de morango

Um consumidor sofreu sua segunda derrota na Justiça Estadual de Santa Catarina em ação na qual alegou que foi ludibriado por comprar néctar de morango e descobrir que o produto continha suco de maçã em sua composição. O homem afirmou que sofreu “abalo moral” e que a empresa “enriqueceu de forma ilícita” porque “o morango é uma fruta mais cara que a maçã”. Ele pediu indenização de R$ 20 mil, o que foi negado pela primeira instância e pela 3ª Câmara Civil de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, o consumidor disse que adquiriu em um supermercado três caixas do produto “néctar de morango” fabricado pela empresa contra a qual moveu a ação, pelo valor de R$ 11,37. Ele afirmou que, “após consumir o produto e analisar sua embalagem, observou que a bebida não era composta apenas de suco de morango, mas que ela se tratava de uma mistura que envolvia também suco de maçã”.

O homem que entrou com ação contra a empresa alegou ainda “que a composição da bebida levaria mais suco de maçã, uma fruta mais barata, do que o próprio morango, de moro a levar o consumidor a erro e ensejar o enriquecimento ilícito da empresa demandada”.

O desembargador relator do caso, Saul Steil, negou, em seu voto, acompanhado pelos pares da Turma, provimento ao pedido do consumidor, afirmando que, “a um primeiro olhar, a ostensiva imagem de um morango que predomina no centro da embalagem pode sugerir que este seja o componente único ou principal do produto comercializado”, mas, “de outro lado, basta um olhar mais atento do consumidor para, sem muito esforço, perceber que há outros componentes em sua fórmula”

Ao analisar o processo, o relator ainda criticou o autor da ação, chamada por ele de ‘aventura jurídica’.

“Do contrário, acaba por ocorrer o que se vê nesta e em tantas outras demandas que assolam o Poder Judiciário, verdadeiras aventuras jurídicas, nas quais nada se discute senão inutilidades, preterindo-se centenas de outros casos que aguardam julgamento, nos quais existem, efetivamente, jurisdicionados lesados a reivindicar uma reparação”, anotou o magistrado.

O relator do caso ainda destacou que “é de se causar perplexidade a necessidade de apreciar uma demanda desta espécie, em que a controvérsia acerca da composição de uma bebida industrializada deflagra um pleito indenizatório de R$ 20 mil”.

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