Como se dança o baião
E quem quiser aprender
É favor prestar atenção”
(Baião, de Luiz Gonzaga
e Humberto Teixeira)
A “Lei do Zabumba”, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia há exatos oito anos e 11 meses, completados nesta sexta-feira, 14, é uma grande piada. Concebida pretensamente para criar uma espécie de reserva de mercado para os forrozeiros de raiz durante os festejos do São João, nunca emplacou.
Por conta disso, o pessoal que tem como referência primaz os xotes e baiões executados com o famoso tripé sanfona-zabumba-triângulo, tão ao gosto do mestre Luiz Gonzaga, segue reclamando que nem mesmo no período junino consegue o merecido espaço na grade das atrações pagas com recursos públicos, como manda a lei.
A Lei Estadual Nº 13.368 foi homologada no dia 14 de julho de 2015, pelo então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo. Sua origem foi um movimento liderado pelo saudoso Zelito Miranda, que dedicou grande parte de sua vida como cantor, músico e compositor aos gêneros musicais nordestinos, o que lhe valeu o título de Rei do Forró Temperado.
Zelito se foi em 2022, sem ver a lei pela qual tanto batalhou ser aplicada, mas com certeza ocupa lugar destacado lá em cima, animando forrós celestiais em companhia de Gonzagão, Jackson do Pandeiro, Dominguinhos, Marinês, Genival Lacerda e Lindu, um dos criadores do Trio Nordestino.
A ideia de Zelito – que teve nessa luta a companhia de Carlos Pitta, Adelmário Coelho, Del Feliz e outros forrozeiros – era assegurar um espaço para o forró de raiz nos festejos juninos pagos com recursos públicos, cujas grades de atrações passaram a ser dominadas pelo pessoal do axé e pelos sertanejos.
Em princípio, a lei acabou ficando mais ampla, ao assegurar um percentual mínimo de 60% para a contratação de artistas e conjuntos musicais que expressam e valorizam a cultura baiana, não só para o São João, mas também para o carnaval e todos os eventos culturais, shows e festejos realizados com verbas do Governo do Estado.
Mas, o que deu de errado? Por que até hoje a lei permanece naquele limbo onde ficam as leis que nunca pegaram?
Primeiro, porque ela deveria ter sido regulamentada no prazo de 180 dias, o que não aconteceu até hoje.
Depois porque os legisladores se perderam ao determinar, para efeitos da lei, o que eles consideraram expressões da cultura baiana e regional: “toda e qualquer manifestação artística consagrada histericamente pelo povo baiano”.
É isso mesmo, gentil leitora. Não é erro de digitação nosso. Está lá, na lei homologada e publicada no Diário Oficial: “histericamente”. Caso o amável leitor ainda mantenha alguma dúvida e queira afastá-la, é só clicar aqui.
O que isso quer dizer mesmo? Que xotes, baiões, xaxados, cantorias, axés, bumba-meu-boi, frevos, capoeiras, afoxés, sambas e outras manifestações culturais devem ser reconhecidas pela Fundação Cultural do Estado e, ainda assim, só entram na roda dos beneficiados pela lei se consagradas em casos de histeria coletiva.
É ou não é piada?