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Juiz proíbe presença de menores de idade em jogos no estádio do Mogi Mirim

Desde fevereiro, menores de idade estão proibidos de entrar no estádio Vail Chaves, em Mogi Mirim, por determinação do juiz Fábio Rodrigues Fazuoli, da vara da infância e juventude do município.

O Vail Chaves ficou fechado por quatro jogos no início de 2017, mas foi liberado com restrições. Os laudos da PM, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária apontam que o estádio não tem um responsável pela segurança, não possui câmeras suficientes para toda a sua capacidade e tem problemas em instalações, como banheiros, lanchonetes e postos policiais, fazendo com que apenas 14 mil de seus 19 mil lugares sejam liberados para o público.

A interdição aos menores é um dos fatores que causam o baixo público do Mogi na série C, que tem em média 159 torcedores por jogo no seu estádio. A campanha ruim, com o time ocupando a última colocação no Grupo B, próximo de ser rebaixado à quarta divisão nacional, também afasta os torcedores.

Segundo a diretora jurídica do clube, Roberta Pinheiro, o clube não vê como encerrar a proibição aos menores. “A justificativa do juiz é que temos que contratar seguranças armados, além dos PMs. Mas o clube passa por dificuldades financeiras, nos últimos jogos tivemos um prejuízo de 14 mil reais, mais ou menos. É complicado até pagar a arbitragem. Então, não temos dinheiro para isso”.

“Outra razão que ele cita é que não temos contrato para prestação de serviços de saúde. De fato não temos, mas porque a prestadora é nossa parceira, e fornece sem precisar disso. O dono da Unimed regional mogiana é torcedor do clube e fez a parceria. Se fôssemos fazer o contrato, teríamos um custo, que não podemos pagar no momento”, prossegue Roberta.

Para tentar contornar a situação, a diretora tenta uma liminar com o juiz, mas não tem obtido sucesso. “Tentamos mostrar a situação para ele, mas não adianta. Parece até uma perseguição com o clube”, diz.

Segundo o tribunal de justiça do Estado de São Paulo, o juiz cumpre a portaria n° 02/2004 da vara da infância e juventude da Comarca de Mogi-Mirim, que estabelece requisitos para que um local possa receber eventos frequentados por menores de idade.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo disse que o juiz não poderia atender aos pedidos de entrevista feitos pela reportagem, já que “o caso corre em segredo de Justiça, por se tratar de competência da Infância e da Juventude”.

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