“Mas eu pergunto e a resposta
É que ninguém sabe
Ninguém nunca viu”
(Achados e Perdidos, de Gonzaguinha)
O nome é longo e pomposo: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. São 14 palavras e para escrevê-las, considerando também o espaço entre elas, a vírgula e os acentos, são necessários 101 toques no teclado. Mas isso, ufa!, não é problema: é mais conhecida – ou desconhecida – pela sigla Agerba.
É assim que o povo a conhece: Agerba. Afinal, a sigla, está pintada na carroceria ou em cartazes afixados em todos os ônibus e embarcações que fazem as linhas intermunicipais, bem como nos terminais aeroportuários, hidroviários e rodoviários.
Mas, afinal, para que serve a Agerba? Sua função é regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados pelo Estado da Bahia nas áreas de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados, álcool combustível, rodovias, hidrovias, transportes intermunicipais de passageiros e comunicações.
Bom, isso é o que diz a Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, que a criou como autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, embora ligada à Secretaria de Infraestrutura do Estado.
Na prática, porém, não é bem assim que a banda toca. Veja-se o caso do sistema ferryboat, que faz a ligação marítima entre Salvador e a Ilha de Itaparica. A concessionária Internacional Travessias Salvador (ITS), responsável pela operação das embarcações, presta um serviço de péssima qualidade, debaixo do olhar complacente da agência.
Não é que a Agerba não fiscalize. Fiscaliza, sim. E às vezes, multa. Mas quase sempre tudo acaba em pizza. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que apesar da aplicação de 165 autos de infração pela fiscalização da Agerba, entre janeiro e setembro de 2023, a autarquia não emitiu os boletos para arrecadação das multas. A concessionária do ferryboat, é claro, adorou o esquecimento.
A demora na análise dos processos pelos setores responsáveis da Agerba leva à prescrição dos autos de infração – e, consequentemente, à não punição da concessionária, que segue descumprindo obrigações contratuais relacionadas à manutenção técnica e à limpeza das embarcações, além de impor aos usuários longas filas de espera e atrasos no embarque.
O caso da concessionária do ferryboat é apenas a ponta do iceberg. A política de deixar os autos de infração prescreverem para que os concessionários não arquem com o pagamento das multas devidas também atinge as empresas de transporte que detêm a concessão das linhas rodoviárias intermunicipais.
Isso explica, por exemplo, o fato de em uma única reunião, no dia 11 de março passado, a diretoria da Agerba, em regime de colegiado, ter reconhecido a prescrição de nada menos que 8.806 autos de infração. Uma farra. E que se repete, atestando ser uma prática constante e consentida, como se pode ver nas atas de outras reuniões do colegiado no primeiro semestre desse ano.
Sem fiscalização ou com uma fiscalização mandrake, as empresas sentem-se à vontade para descuidar da qualidade do serviço, descumprindo obrigações contratuais sem o risco de sofrerem sanções.
Os usuários que chorem no pé do caboclo, pois a Agerba não abre mão de sua condição de cabide de emprego para amigos dos aliados políticos do governo, para dizer o mínimo.