Ilhéus pode pagar multa de quase R$ 5 milhões por falta de acessibilidade no transporte público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP), por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. A ação pede R$ 4,8 milhões por dano moral coletivo, sendo R$ 1,6 milhão para cada um dos réus, caso os ônibus sigam sem a acessibilidade necessária.

Segundo a pasta, a intenção é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos.

A ação foi ajuizada no dia 26 de julho, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (29/07). Na época, foi solicitado, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas.Para isso, a prefeitura deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores.

De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência.

O órgão requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017.

Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. Esse montante, juntamente com o valor dos danos morais, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais.

Ainda conforme o MP, nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do Município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.

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