Uma emenda apresentada pelo deputado federal Diego Coronel (PSD) altera a Lei 13.675/2018 e determina que o endereço dos agentes de segurança e também defesa social vinculados em processos judiciais deverá ser o da unidade em que trabalha. A medida tem como objetivo principal resguardar a vida dos policiais e preservar o local em mora.
“A presente emenda se faz necessária, devido à importância de se adequar a redação do salutar art. 43-A proposto. Quando o texto deste artigo menciona ‘agente de segurança pública’, não deixa claro quais agentes são, visto que o rol dos integrantes operacionais do próprio Susp – Sistema Único de Segurança Pública não está restrito apenas aos integrantes dos órgãos mencionados no art. 144 da Constituição Federal. Então, a fim de que não haja margem interpretativa para que nenhum operador de segurança pública seja preterido, e contando o apoio de meus pares, apresenta-se esta emenda”, diz o texto.
A matéria segue em tramitação na Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ).