Kannário quer impedir participação de corruptos em licitações na capital baiana

Apesar da Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei 8.666/93) já prever sanções penais e administrativas para quem descumprir as regras estabelecidas nos editais, o vereador Igor Kannário (PHS) defende que a prefeitura adote uma normatização suplementar que reforce a moralidade administrativa. Por meio do Projeto de Lei nº 400/17, apresentado na Câmara de Salvador, ele aponta medidas “de orientação ética e moral, inibindo a participação de licitantes envolvidos em práticas de corrupção nos procedimentos licitatórios do Município”.

No projeto, Kannário sustenta que os órgãos da administração municipal (direta e indireta), além das regras gerais previstas na legislação licitatória, especialmente nos princípios administrativos da Constituição Federal, “deverão exigir dos licitantes e/ou fornecedores contratados o cumprimento de padrão ético e moral durante a aquisição e execução do contrato”.

Endurecer

O Brasil, de acordo com o vereador Igor Kannário, tem sido alvo de investigações jamais vistas na história: “Infelizmente, casos de corrupção têm sido comuns na vida pública brasileira. Não obstante esse quadro, com a consolidação do regime democrático, as instituições brasileiras têm se fortalecido no combate às práticas de corrupção, dentre outras práticas contrárias aos princípios da administração pública”.

A proposta, justifica o autor, “tem o condão de suplementar a legislação federal com vistas a endurecer ainda mais, com sanções administrativas, os licitantes e contratados que forem envolvidos em práticas ilícitas específicas: corrupção, fraude, conspiração e coerção nos procedimentos licitatórios ou outros atos decorrentes para obter vantagem ilícita do Poder Público municipal”.

Ele faz questão de ressaltar que as regras previstas na legislação proposta não excluem outras criadas pela União, no exercício de competência na edição de regras gerais, bem como as normas editadas pelos órgãos de controle externos e/ou criadas por atos administrativos pela administração municipal.

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