Juíza derruba liminar que proibia Santander de emitir cartão free

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio, derrubou a liminar que determinava a suspensão em todo o país da comercialização do cartão de crédito Santander Free e a cobrança de anuidade aos consumidores que contrataram o serviço do banco.

A nova decisão foi concedida após a apresentação, pela defesa do Santander, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público.

O determinação de suspensão foi divulgada na última sexta-feira (25), por causa de uma ação coletiva movida pela associação de consumidoresProteste em junho de 2016.

Na época, a associação reuniu centenas de assinaturas de clientes do banco que foram surpreendidos pela alteração nas regras para utilização do cartão, quanto ao pagamento de anuidade. Isso porque o Santander passou a exigir, em maio do ano passado, que os clientes gastassem no mínimo 100 reais por mês no crédito para continuar isentos da taxa.

Inicialmente, os usuários do cartão precisavam apenas fazer uma operação por mês na modalidade crédito para ficar livres da anuidade. A partir de maio de 2016, todo mês em que não houvesse 100 reais de gasto no crédito, o banco passou a cobrar um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente 270 reais.

Segundo a Proteste, “essa prática do Santander é um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: free. Portanto, configura publicidade enganosa.”

Além da suspensão de novas contratações do cartão Santander Free, a Justiça do Rio também havia determinado a suspensão da cobrança de anuidade dos consumidores que já possuíam o cartão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

Segundo a decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker, foi agendada uma audiência de conciliação entre representantes da Proteste e do Santander para o dia 4 de outubro.

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