Fortalecer o sentimento de caráter cívico e patriótico dos baianos, a partir de atos solenes que exaltem símbolos da Pátria e promovam a difusão de conhecimentos acerca da historiografia nacional nos prédios públicos estaduais. Com este intuito que o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Angelo Coronel (PSD), apresentou proposição à Mesa Diretora da Casa, na manhã desta terça-feira (5).
O Projeto de Lei nº 22.455/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil e do Estado da Bahia, na área principal da entrada de todos os prédios públicos estaduais.
No caso das instituições de Ensino Médio, pelo menos uma vez por semana, o ato do hasteamento ou arriamento deve acontecer mediante solenidade com a execução dos respectivos hinos e a participação do corpo de alunado, que deverá permanecer perfilado em sinal de respeito aos símbolos nacionais.
Pela proposição do presidente da ALBA, as solenidades de hasteamento devem ocorrer em período compreendido entre as 8h e 18 horas. As bandeiras poderão permanecer hasteadas à noite, desde que o local seja devidamente iluminado.
Na justificativa, Coronel destaca que “as bandeiras da Nação e da Bahia são importantes símbolos da Pátria, que se configuram em expressivos elementos de identidade e orgulho da população”. E nesse sentido, o projeto de lei joga importante papel para “resgatar, desenvolver e consolidar o sentimento patriótico dos cidadãos”, assim como no sentido de fortalecer o aspecto cultural e de identidade institucional do jovem.
O PL nº 22.455/17 promove ainda uma diferenciação na solenidade realizada no dia 19 de novembro – quando o Brasil celebra o Dia da Bandeira. No ato de hasteamento nos prédios públicos escolares, fica a direção das unidades de ensino com a responsabilidade de produzir conhecimento de conteúdo histórico correspondente à substituição do período do Império (1822 – 1889) para a República, com todas as alterações na forma de governo, do regime imperial para a República Federativa.