Portaria com o repasse de março do piso da enfermagem é publicada

Nesta segunda-feira (31/3), foi publicada a Portaria GM/MS nº 6.807, que estabelece os valores referentes à parcela de março da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de trabalhadores da categoria. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve ocorrer até o último dia útil de cada mês. Desde sua implementação, o Ministério da Saúde já repassou mais de R$ 20 bilhões para a AFC da União.

O ministério continua a análise criteriosa e detalhada, de forma que ajustes e acertos de contas serão realizados em futuras portarias. O objetivo é garantir que os recursos sejam distribuídos de forma transparente, assegurando o direito dos trabalhadores da enfermagem e a correta aplicação dos investimentos públicos.

Saldo em Conta
Desde a publicação da portaria de outubro de 2024, com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos, o Ministério da Saúde não realiza novos repasses para estados e municípios que já possuam em conta um saldo superior aos três últimos repasses, conforme prevê a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 . A liberação de novos valores ocorrerá somente após análise das devidas justificativas e comprovação da aplicação dos recursos anteriores.

Importante ressaltar que os profissionais da enfermagem vinculados a esses estados e municípios continuarão a receber normalmente seus pagamentos, utilizando os valores já disponíveis nas contas dos respectivos fundos estaduais e municipais.

Assistência Financeira Complementar da União
A AFC da União é operacionalizada pelo ministério, que, por meio de portarias, define os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, assim como entidades filantrópicas contratualizadas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS – SUS) e aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, cumpram o piso da enfermagem.

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