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Governo adia cronograma para liberação do dinheiro do PIS/Pasep

Previsto para ser divulgado ontem (15), o cronograma para a liberação do dinheiro do PIS/Pasep para idosos foi adiado. A expectativa inicial era de que a divulgação do calendário ocorresse nesta sexta-feira, mas a definição ocorrerá somente após o retorno da viagem do presidente Michel Temer para os Estados Unidos (EUA), onde o presidente deve ficar até a próxima quarta-feira (20).

No final de agosto, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 797/17 para liberar os recursos do Fundo PIS/Pasep a cerca de 7,8 milhões de cotistas. De acordo com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, a medida liberará R$ 15,9 bilhões.

A MP reduz a idade mínima para saque das cotas do fundo dos atuais 70 anos para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens, permitindo que o crédito seja disponibilizado em folha de pagamento ou de forma automática em conta de depósito ou conta poupança.

Os beneficiados sem conta em uma das instituições financeiras devem se dirigir a uma das agências, referente ao programa em que é cadastrado, para retirar o valor. Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.

De acordo com o governo, os saques começam a partir de outubro de 2017 e se estenderão até março de 2018. Segundo o Tesouro Nacional, ao final do exercício 2015/2016, aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda tinham recursos junto ao fundo.

Direito ao benefício

Têm direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e de organizações públicas (Pasep) que tenham contribuído aos fundos até 4 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos.

Os trabalhadores da iniciativa provada devem procurar a Caixa Econômica Federal para saber se têm saldo do PIS. Já os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil, agente operador do Pasep.

Atualmente, o saque do saldo principal é permitido nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves.

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