Militares não poderão mais acumular dois adicionais; decisão deve gerar economia de R$ 3 bilhões por ano
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), determinou que os militares das Forças Armadas não poderão mais acumular dois tipos de adicionais salariais: o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM). A medida representa uma mudança significativa na política de remuneração da categoria e, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), deve gerar uma economia de R$ 3 bilhões por ano para os cofres públicos.
A ação foi proposta pela própria AGU, que argumentou que o acúmulo dos dois benefícios contrariava a legislação vigente. A decisão obriga os militares a optarem por apenas um dos adicionais, escolhendo aquele que for mais vantajoso individualmente.
Para o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, o julgamento representa um avanço importante na gestão dos recursos públicos. “A decisão pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, afirmou.
A medida já está em vigor e deve impactar diretamente os vencimentos de milhares de militares ativos e inativos em todo o país.