Justiça Eleitoral anula chapa do MDB em Andaraí por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, na Bahia, anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pela juíza Gessica Oliveira Santos, que reconheceu a candidatura fictícia de Eliane Ribeiro Veneruci como forma de burlar a exigência legal de que ao menos 30% dos candidatos de cada partido sejam do sexo feminino.

A ação foi movida pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo, que alegaram que o MDB utilizou a candidatura de Eliane apenas para aparentar o cumprimento da cota. A sentença considerou diversos indícios, como a votação inexpressiva da candidata (apenas um voto, registrado em seção diferente da qual é eleitora), a ausência de atos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e a total desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a candidata admitiu em depoimento não saber seu próprio número de campanha, desconhecer os gastos realizados com recursos públicos (recebeu R$ 30 mil do fundo eleitoral) e afirmou que não divulgou sua candidatura por não achar necessário.

Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, os diplomas dos vereadores eleitos Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, bem como declarados nulos todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional. Também foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por oito anos e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para apurar possíveis crimes eleitorais e o envolvimento de dirigentes partidários na fraude.

A sentença reafirma o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que fraudes à cota de gênero comprometem a integridade das eleições e configuram abuso de poder, passível de cassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos.

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