Possível inconsistência em edital da Prefeitura de Jequié chama atenção para modelo já contestado em anos anteriores

A Prefeitura de Jequié lançou recentemente o Pregão Eletrônico nº 039/2025, com o objetivo de contratar mão de obra por meio de cooperativas para diversas funções operacionais e administrativas em secretarias municipais. Entre os serviços previstos no edital estão cargos como eletricista, cozinheira, agente de higienização de unidades de saúde, office boy, entre outros.

O que tem despertado atenção de especialistas em direito público e relações trabalhistas é o modelo de contratação proposto: a utilização de cooperativas para funções que, em tese, se assemelham a vínculos típicos de trabalho formal, com jornada definida, tarefas individualizadas e subordinação direta à administração pública.

Embora a contratação por cooperativas seja legal, sua aplicação requer que a execução dos serviços ocorra de forma autônoma e coletiva, respeitando os princípios do cooperativismo. Quando há indícios de desvirtuamento — como em casos em que os cooperados atuam de forma individual, contínua e subordinada —, é comum que órgãos de controle questionem a legalidade da prática.

O tema merece ainda mais atenção ao se considerar o histórico recente do município: em 2020, a Operação Offerus, deflagrada pela Polícia Federal, investigou suspeitas de irregularidades justamente na contratação de cooperativas pela Prefeitura de Jequié. À época, o caso gerou repercussão e motivou ações por parte de diferentes esferas de controle.

Diante da publicação do novo edital, vale refletir se a modelagem da licitação atual foi revista à luz das recomendações anteriores dos órgãos fiscalizadores. A experiência passada sugere que o tema merece análise criteriosa e acompanhamento por parte dos meios de comunicação, da sociedade civil e dos órgãos de controle, como forma de garantir a transparência, o cumprimento da legislação e a boa aplicação dos recursos públicos.

A proposta aqui é contribuir com o debate público e sugerir que a licitação seja objeto de apuração aprofundada, sobretudo no que diz respeito à legalidade e à adequação da forma de contratação prevista.

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