Justiça concede habeas corpus a MC Poze do Rodo

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus, nesta segunda-feira (2), ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo. Preso na última sexta-feira (29), o artista teve a prisão temporária revogada por decisão do desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão não se sustentava, já que não ficou comprovada a sua imprescindibilidade para o andamento das investigações. O desembargador também criticou a atuação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, indicando que “há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia” e citando que o cantor “teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática”.

Simões destacou ainda que MC Poze já havia sido investigado anteriormente em processo semelhante, do qual foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Para ele, o foco das autoridades deveria ser outro: “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade.”

O magistrado também comparou a situação com outros crimes: “Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam.”

Com a revogação da prisão, MC Poze deverá cumprir medidas cautelares, como:

  • Comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades.
  • Não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do mérito do habeas corpus.
  • Manter-se à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato.
  • Proibição de mudar-se de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
  • Proibição de contato com pessoas investigadas no mesmo inquérito, testemunhas e integrantes da facção Comando Vermelho.
  • Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.

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