A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus, nesta segunda-feira (2), ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo. Preso na última sexta-feira (29), o artista teve a prisão temporária revogada por decisão do desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal.
Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão não se sustentava, já que não ficou comprovada a sua imprescindibilidade para o andamento das investigações. O desembargador também criticou a atuação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, indicando que “há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia” e citando que o cantor “teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática”.
Simões destacou ainda que MC Poze já havia sido investigado anteriormente em processo semelhante, do qual foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Para ele, o foco das autoridades deveria ser outro: “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade.”
O magistrado também comparou a situação com outros crimes: “Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam.”
Com a revogação da prisão, MC Poze deverá cumprir medidas cautelares, como:
- Comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades.
- Não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do mérito do habeas corpus.
- Manter-se à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato.
- Proibição de mudar-se de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
- Proibição de contato com pessoas investigadas no mesmo inquérito, testemunhas e integrantes da facção Comando Vermelho.
- Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.