O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, no dia 30 de junho, a um mutirão nacional para revisar casos de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A ação segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho de 2024, fixou novos parâmetros para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
Entre 30 de junho e 30 de julho, tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais irão reavaliar sentenças de pessoas condenadas por tráfico que agora possam ser enquadradas nas novas diretrizes. Segundo o STF, podem ser beneficiadas aquelas que portavam menos de 40 gramas ou seis pés da planta, não estavam com outras drogas e não apresentavam elementos que indicassem tráfico, como balanças de precisão ou grande quantia em dinheiro.
Os tribunais têm até 26 de junho para levantar os processos que atendem aos critérios estabelecidos. Após essa triagem, será possível estimar o número de casos a serem analisados. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam divulgados em outubro de 2025. O CNJ recomenda a análise de condenações proferidas nos últimos oito anos.
Para alinhar a atuação nacional, o CNJ convocará representantes dos tribunais para uma reunião na próxima semana e divulgará um Caderno de Orientações com as diretrizes do mutirão.
Outras frentes
Esta é a primeira ação concreta do plano Pena Justa, criado para enfrentar o quadro de inconstitucionalidade do sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo STF em 2023. Além do porte de maconha, o mutirão também vai tratar de outras três frentes.
Um dos focos será o cumprimento do habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do STF em 2018, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência. A medida vale em todo o território nacional, exceto em casos de crimes com violência ou grave ameaça contra descendentes ou em situações excepcionais devidamente fundamentadas pelos juízes.
A realização dos mutirões para assegurar o cumprimento da decisão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2025, ao conceder o Habeas Corpus nº 250.929/PR.