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Informe Baiano
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Câmara de Salvador vai abrigar posto de recadastramento do TRE-BA

A Câmara Municipal de Salvador vai abrigar um posto avançado de recadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Montado no Centro de Cultura da Câmara, será inaugurado nesta quinta-feira (28), às 15h, pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Leo Prates (DEM), e pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rotondano. Esse será o 25º posto do TRE na capital.

Leo Prates destaca a parceria firmada entre a CMS e o TRE-BA para ampliar e aprimorar os serviços prestados à população. “Defendemos a cooperação mútua e o diálogo permanente entre as instituições para auxiliar a gestão dos órgãos públicos, otimizar recursos públicos e ampliar o atendimento ao cidadão”, diz Prates.

O posto da Câmara conta com dez guichês e o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Nas três primeiras semanas (de 28 de setembro a 19 de outubro), o recadastramento será direcionado apenas ao público interno (servidores, assessores, parlamentares e familiares). Posteriormente, o serviço será aberto ao público mediante agendamento no site do TRE-BA .

A parceria entre o TRE-BA e o Legislativo Municipal visa a impulsionar o atendimento ao eleitor. A expectativa é de que o posto atenda a 320 pessoas por dia. A unidade está montada no foyer do Centro de Cultura da Câmara (espaço subsolo ao lado da Prefeitura de Salvador), na Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro.

Segundo o TRE-BA, o número de eleitores em Salvador é de 1.960.285, mas apenas 648.860 (33,10%) realizaram o recadastramento biométrico. O TRE informa que prazo final para a realização da biometria é 31 de janeiro de 2018 e, após esta data, o título daqueles que não realizarem o procedimento será cancelado.

Documentos

Para o recadastramento, o eleitor deve apresentar um documento original com foto (RG, carteira profissional e/ou passaporte modelo moderno), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem apresentar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro título, a CNH não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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