A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a rede Pão de Açúcar pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a um padeiro demitido por justa causa sob acusação de embriaguez no trabalho. A decisão foi unânime e aumentou o valor anteriormente fixado, que era de R$ 5 mil.
Contratado em 2013, o trabalhador foi dispensado em 2020. A defesa alegou que a demissão foi discriminatória, motivada por ele ser um homem negro e por sua condição de saúde, que incluía depressão e alcoolismo, agravadas durante a pandemia de covid-19. Os advogados apresentaram provas de que ele fazia uso de medicamentos com efeitos colaterais como tontura e vertigem, e frequentava reuniões dos Alcoólicos Anônimos.
O Pão de Açúcar, por sua vez, alegou desconhecer o histórico de saúde do funcionário e sustentou que a dispensa ocorreu com base em vídeos que demonstrariam embriaguez.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a demissão foi marcada por excesso de rigor por parte da empresa e reconheceu o sofrimento psíquico do trabalhador devido à condição de alcoolismo, que configura uma doença. Segundo ele, a penalidade aplicada foi desproporcional diante do quadro apresentado.