Enem dos Concursos pode ser cancelado pela Justiça; saiba mais

O Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como o Enem dos Concursos, pode ser cancelado pela Justiça Federal após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com pedido de suspensão do exame devido a irregularidades no edital.

De acordo com o órgão, problemas na distribuição de cotas raciais do concurso público são as causas do pedido. “O certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame”.

Candidatos que prestaram o CNU em 2024 acionaram o MPF com relatos de falhas no processo de hereoidentificação dos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras queixas.

No dia 25 de junho, o MPF apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, apontando todos os problemas do edital e pedindo a sua correção. Entretanto, cinco dias depois, em 30 de junho, o edital da nova edição Enem dos Concursos foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas.

Problemas no edital do Enem dos Concursos

Segundo o MPF, ainda que o edital mencione a ampliação do percentual de cotas, o documento repete uma série de problemas registrados na edição passada. Por exemplo, há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. Segundo o MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.

O documento não cita, de maneira expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

Na sexta-feira (4), a AGU (Advocacia-Geral da União) disse à Agência Brasil que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Já o Ministério da Gestão declarou que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

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