A recente crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos, que inclui tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros a partir de agosto de 2025, preocupa empresas de setores como agronegócio, aviação e petróleo. A queda nas exportações deve obrigar muitas companhias a cortar custos, incluindo a redução do quadro de funcionários.
Porém, desde 2022, demissões em massa no Brasil só podem ocorrer após negociação com sindicatos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 638). Se essa etapa não for cumprida, as demissões podem ser anuladas, gerando enormes passivos trabalhistas para as empresas.
Algumas empresas poderão usar em processos judiciais as teses da força maior e fato do príncipe para evitar responsabilidades decorrentes dos vínculos trabalhistas dos seus funcionários.
Este cenário poderá ensejar acordos coletivos com sindicatos para adotar medidas alternativas às demissões, como suspensão de contratos ou redução da jornada de trabalho, objetivando a preservação das vagas de empregos.
A atuação conjunta de empresas, sindicatos e governo será fundamental para proteger empregos e preservar a estabilidade econômica frente aos impactos da crise diplomática ainda em curso.
*Sérgio Regis é advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Recorrer à Justiça contra negativa do INSS é garantia de direitos