O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, por irregularidades na contratação de servidores temporários. A decisão, publicada nesta quarta-feira (23/07), determina a suspensão de novas admissões sem processo seletivo e estabelece prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma de substituição dos atuais contratados.
O Informe Baiano teve acesso ao relatório da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O setor apontou que foram identificadas 358 contratações temporárias realizadas pela prefeitura no primeiro quadrimestre de 2025, sem qualquer publicação de edital ou chamamento público. O órgão de controle aponta violação aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade e isonomia.
Na defesa apresentada ao TCM, o prefeito justificou que as contratações foram uma forma de regularizar vínculos precários herdados de gestões anteriores, e que a maioria dos profissionais já atuava na administração municipal de forma informal. Ele alegou ainda que a suspensão imediata dos contratos geraria um “caos administrativo e social”, uma vez que envolvem funções essenciais como enfermeiros, professores e psicólogos.
Apesar da argumentação, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu acatar parcialmente o pedido da DAP, considerando a urgência do caso e o risco de lesão ao erário. A decisão determina que o gestor se abstenha de realizar novas contratações sem processo seletivo, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024, e apresente, em até 60 dias, um cronograma com as medidas administrativas necessárias para substituir os contratados irregulares.
O TCM também notificou Pedro Dias da Silva para apresentar esclarecimentos adicionais no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico.
A medida ainda será apreciada pela Câmara do TCM para ratificação da tutela de urgência.