ATÉ 30%: Motoristas de aplicativo poderão contratar consignado com parcelas descontadas direto da plataforma

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (25), com vetos, a lei que cria o consignado CLT e amplia o acesso ao crédito com desconto automático em conta para motoristas e entregadores de aplicativo. A nova legislação busca facilitar o acesso ao crédito e garantir mais segurança jurídica para trabalhadores formais e autônomos.

Com a mudança, trabalhadores com carteira assinada no setor privado passam a contar com uma nova modalidade de crédito consignado, com regras mais transparentes e fiscalização reforçada. Já para os motoristas e entregadores de plataformas digitais, o texto cria uma linha de empréstimo específica, na qual o pagamento das parcelas será debitado diretamente das contas onde são feitos os repasses das plataformas.

A nova regra estabelece que o valor das parcelas não poderá ultrapassar 30% da quantia recebida mensalmente pelo trabalhador por meio da plataforma. Além disso, a contratação desse tipo de crédito dependerá da existência de convênio entre a empresa de aplicativo e a instituição financeira — o que diferencia a medida do chamado “Crédito do Trabalhador”, que independe desse tipo de acordo.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura dos contratos, o que visa evitar fraudes e proteger os consumidores.

Na regulamentação da portabilidade dos empréstimos consignados, a nova lei determina que as taxas de juros oferecidas na transferência de dívida entre instituições deverão ser menores, promovendo mais competitividade e economia para o tomador de crédito.

A lei também traz outras diretrizes importantes:
• O governo federal deverá implementar ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores com carteira assinada;
• O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar se os empregadores estão realizando os descontos corretamente e repassando as parcelas às instituições;
• Empresas que fizerem descontos indevidos ou deixarem de repassar os valores poderão ser penalizadas.

A medida, segundo o governo, tem como objetivo oferecer mais acesso ao crédito de forma responsável e com garantias de proteção aos trabalhadores formais e autônomos, que historicamente enfrentam mais barreiras para contratar empréstimos em condições justas.

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