Empresários de Porto Seguro e cidades menores da região, no Extremo Sul da Bahia, têm denunciado a cobrança indevida do chamado Benefício Social Familiar (BSF), imposto por sindicatos patronais do setor comercial. De acordo com os relatos, a cobrança tem gerado negativação de CNPJs, bloqueio de crédito e prejuízos para empresas, inclusive aquelas que não possuem funcionários.
A principal crítica dos empreendedores recai sobre a forma como o BSF tem sido aplicado: sem aviso prévio, sem canais de atendimento presenciais e sem ampla divulgação. “Muitos empresários só tomam conhecimento da cobrança após terem seus nomes protestados em cartório, o que compromete o funcionamento das empresas”, apontam representantes do setor.
Outro ponto polêmico envolve a representatividade do sindicato que assinou as cláusulas coletivas. O presidente da entidade, segundo os denunciantes, não possui loja física na cidade e atua apenas com escritório de contabilidade, o que, conforme interpretação de dispositivos constitucionais (art. 515 da CF), coloca em xeque sua legitimidade para representar os comerciantes locais.
A cobrança do BSF, que deveria ser facultativa e vinculada ao número de funcionários, tem sido emitida até mesmo para empresas sem colaboradores. Juristas e decisões recentes da Justiça do Trabalho têm considerado esse tipo de prática como inconstitucional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão de fevereiro de 2024, invalidou cláusulas que impunham a cobrança a empresas não filiadas, alegando violação à liberdade sindical e à livre iniciativa.
Decisões similares foram tomadas por Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª e 18ª Regiões, reforçando que a contribuição assistencial só pode ser exigida de empresas filiadas e com direito à oposição, conforme a Súmula Vinculante nº 40 do STF e o artigo 8º da Constituição Federal.
“É um sistema disfarçado de contribuição, mas com aparência de extorsão”, argumenta Vinícius Brandão, que atua no ramo da hotelaria.
“Transformaram sindicatos em máquinas arrecadatórias, distantes da sua função original de defender os direitos da categoria.”
Os denunciantes recomendam que os empresários prejudicados reúnam provas da cobrança, notificações e documentos de protesto, e procurem a Justiça, seja por meio de advogados especializados ou pelo Juizado Especial Cível. Eles destacam que a Justiça já tem reconhecido a abusividade das cobranças.
Por fim, representantes do setor afirmam que seguirão mobilizados e confiando no Judiciário. “Não é um ataque pessoal, é uma crítica legítima a uma conduta institucional que está lesando o comércio local. Não aceitaremos intimidações jurídicas padronizadas. A nossa voz é em defesa de quem trabalha e movimenta a economia”, concluem.