O Município de Laje deverá garantir, por decisão da Justiça, tratamento de saúde a pessoa idosa, diagnosticada com edema macular diabético no olho esquerdo. A decisão atende pedido do MPBA, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, cobrando o acesso aos medicamentos necessários. A paciente, que teve seu tratamento interrompido após a nona sessão, será inserida no Sistema Lista Única para assegurar o fornecimento imediato do medicamento e evitar a perda funcional da sua visão.
A Promotoria de Justiça de Laje tomou conhecimento dos fatos após reclamação realizada pela filha da paciente, na qual relatou que sua mãe teve o acesso ao medicamento negado, após o início do tratamento do edema macular diabético. Na ação, o promotor Marco Aurélio Amado explicou que a condição clínica da pessoa idosa é grave e exige tratamento contínuo com medicação antiangiogênica (anti-VEGF), aplicada por meio de injeções intraoculares em sessões mensais, podendo ser prolongadas conforme a resposta terapêutica. Na ação, o promotor explica que a paciente chegou a iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas após nove sessões teve o tratamento interrompido, por falta de acesso à medicação.
A ACP do MPBA relata que a Secretaria Municipal de Saúde de Laje foi oficiada para apurar a responsabilidade pelo fornecimento da medicação, porém não respondeu ao ofício, o que configura “violação aos direitos fundamentais da paciente”, considerando especialmente a garantia de acesso universal e igualitário à saúde, prevista no Estatuto do Idoso.