Desde novembro, aposentadorias e pensões passaram a ter o crédito consignado bloqueado de forma automática, mensal e recorrente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale para todos os segurados e tem como objetivo ampliar a proteção contra contratações indevidas e fraudes.
O bloqueio é renovado todos os meses e só pode ser revertido mediante solicitação do próprio beneficiário, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. Para a liberação, o instituto exige validação por biometria, obrigatória integralmente desde maio.
Antes da nova regra, o consignado já era bloqueado automaticamente para novos segurados durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Nesse período, a contratação só era possível caso o aposentado ou pensionista realizasse o desbloqueio voluntário pelos canais digitais.
A mudança atende à recomendação do Acórdão nº 1.115/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e integra um conjunto de ações voltadas ao aumento do controle e da transparência nas operações de crédito consignado. Em nota, o INSS afirmou que a prioridade é proteger os segurados e reforçar a fiscalização sobre parcerias com instituições financeiras.
A legislação também impõe limites claros à margem consignável. Pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, o total de descontos facultativos não pode ultrapassar 45% do valor do benefício. Desse percentual, 35% são destinados a empréstimos, 5% ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.
Apesar do foco na segurança, o setor financeiro reagiu às mudanças. Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as regras. O presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, Sérgio Cemin, afirmou que o volume de contratos caiu 82% entre janeiro e junho deste ano.
Além da recomendação do TCU, o endurecimento das regras ocorre em meio a investigações sobre descontos não autorizados feitos por associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Segundo apuração oficial, essas entidades teriam cobrado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, sem autorização dos beneficiários.




