Genivaldo Lima diz que ainda cabe recurso, mas TCM encerra fase administrativa e fixa prazo de pagamento

O vereador de Simões Filho, Genivaldo Lima, afirmou que não há decisão definitiva sobre a rejeição das contas da Câmara Municipal relativas ao período em que presidiu a Casa e negou estar inelegível. A declaração foi feita após a repercussão de matéria publicada pelo Informe Baiano.

Em entrevista ao bahia.ba, o parlamentar reconheceu a existência de uma decisão desfavorável, mas sustentou que o processo ainda estaria em fase de recursos. “É uma notícia verdadeira, tá? Mas isso não é imperativo ainda a decisão definitiva. Porque ainda existe o recurso ordinário a ser encaminhado”, disse.

Genivaldo também afirmou que, caso houvesse nova rejeição, ainda seria possível recorrer ao plenário do Tribunal de Contas e, posteriormente, discutir o caso na Justiça. Ele negou base jurídica para inelegibilidade e classificou a divulgação do caso como tentativa de desgaste político.

O que diz a decisão do Tribunal de Contas
Apesar da posição do vereador, o acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia registra que o Pedido de Reconsideração foi conhecido e negado, mantendo integralmente a rejeição das contas da Câmara Municipal de Simões Filho referentes ao exercício de 2018.

No próprio dispositivo, o Tribunal afirma que não houve engano nem omissão no julgamento, hipóteses que autorizariam novo exame administrativo. Com isso, a decisão encerra a fase de recursos dentro do TCM, não cabendo novo recurso administrativo ao plenário da Corte.

Na prática, após a negativa do Pedido de Reconsideração, resta apenas a via judicial para eventual contestação da decisão, fora do âmbito do Tribunal de Contas.

Prazo para pagamento
O acórdão mantém a imputação de débito e a multa aplicadas ao ex-presidente da Câmara. Conforme anexo da decisão, foi estipulada a data de 06 de março de 2026 como prazo para que o vereador realize o pagamento do valor determinado.
Genivaldo Lima diz que ainda cabe recurso, mas TCM encerra fase administrativa e fixa prazo de pagamento
O não cumprimento do ressarcimento dentro do prazo pode gerar implicações legais e eleitorais, inclusive repercussões no campo da inelegibilidade, conforme a legislação vigente.

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