A Sexta Câmara Cível do Rio de Janeiro manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 150 mil de indenização por declarações contra homossexuais durante o programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. Ainda cabe recurso da decisão da segunda instância.
Bolsonaro havia recorrido da decisão da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, dada em 2015, que o condenou, por danos morais, a pagar a indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão da Justiça baseou-se em ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização.
Durante o programa na TV Bandeirantes, Bolsonaro disse que nunca lhe passou pela cabeça ter um filho gay porque os seus tiveram boa educação e um pai presente. “Então, não corro esse risco”, afirmou o deputado na ocasião.
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