A rede de farmácias Drogasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 10 milhões por oferecer descontos no balcão e promoções nas prateleiras apenas a clientes que informassem CPF ou outros dados pessoais. Segundo o tribunal, a decisão tem validade em todo o território nacional.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirmou que o preço promocional deve ser disponibilizado de forma acessível aos consumidores, sem exigência de cadastro prévio ou fornecimento obrigatório de informações pessoais. A decisão atendeu a pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Na sentença, o magistrado determinou que a empresa mude a política adotada nos pontos de venda. A decisão estabelece que programas de fidelidade e coleta de dados só podem ocorrer após a farmácia informar de forma clara a finalidade do uso das informações, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros. Para a Justiça, o tratamento legal de dados exige manifestação livre, clara e informada do consumidor.
A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 10 milhões. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. O tribunal informou a decisão na terça-feira (2), mas não divulgou se ainda cabe recurso.
O juiz também afirmou que a recusa do cliente em fornecer dados pessoais não pode resultar na perda de desconto oferecido pela farmácia. A sentença classificou a exigência como método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, por penalizar economicamente quem exerce o direito à privacidade.
A Justiça entendeu ainda que a prática configura “venda casada” indireta e vantagem excessiva. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa usava a necessidade de acesso a medicamentos e a sensibilidade do preço dos produtos como forma de pressionar consumidores a fornecerem dados pessoais, em violação à boa-fé nas relações de consumo.




