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Informe Baiano
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Eduardo Cunha insiste para ficar em Brasília e Justiça volta a negar

O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal em Brasília Ricardo Augusto Soares Leite negou, nesta sexta-feira (17/11), mais um pedido apresentado pela defesa de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que o ex-deputado federal permaneça em Brasília. Condenado a 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato, Cunha está detido desde 15 setembro no Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil, da capital federal.
Eduardo Cunha cumpre prisão em Curitiba (PR). Mas teve a transferência para Brasília autorizada pelo juiz federal Sérgio Moro para que fosse interrogado na ação penal da Operação Sépsis, que corre na 10ª Vara. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal. O retorno à Curitiba está previsto para a próxima segunda-feira (20).
Desde que chegou a Brasília, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.
“A defesa de Eduardo Cunha doravante denominado de requerente, requer a audiência de custódia, bem como a permanência do ora requerente em unidade prisional do Distrito Federal até sua realização, a fim de facilitar seu comparecimento pessoal ao referido ato processual sem o acréscimo indevido de custos ao Estado”, narrou Ricardo Leite.
O MPF não se opôs ao pleito da defesa de Cunha. No entanto, o substituto da 10ª Vara Federal diz entender que “as razões invocadas não são aptas a justificar a permanência do custodiado na unidade prisional do Distrito Federal”.
“Isto porque a transferência do requerente já foi determinada pela 13ª Vara Federal do Paraná. Há então que se obter uma liminar oriunda de tribunais regionais ou superiores que obstem esta determinação judicial. Em seguida, entendo que não há necessidade de realizar audiência de custódia neste juízo, uma vez que não será possível a concretização de qualquer medida cautelar diversa da prisão, conforme previsão expressa pelo artigo 319 do Código de Processo Penal”, detalhou o magistrado. “Há outros decretos prisionais expedidos em desfavor do requerente, de modo que não se aplica o artigo 13 da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, até porque não haverá qualquer utilidade prática na realização deste ato”, prosseguiu.
Adiamentos
Inicialmente, o peemedebista ficaria por apenas nove dias em Brasília, mas o titular da 10ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do operador financeiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar e delator do suposto esquema na Caixa, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.
Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O peemedebista negou ter recebido dinheiro do empresário Joesley Batista, dono da JBS, para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que Funaro “nunca teve acesso” ao presidente Michel Temer. “Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer”, destacou Cunha.
Uma semana antes, o peemedebista ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Em audiência no dia 6 de novembro, o juiz Vallisney deferiu a juntada da delação de Funaro aos autos do processo contra Cunha e deu 12 dias para a Procuradoria e as defesas apresentarem suas alegações finais.
“Considerando o pedido da defesa, da necessidade de facilitar imediatos encontros com o réu para os fins pedidos de diligências e atos preparatórios das alegações finais, considerando ainda a necessidade de preparação operacional do transporte aéreo pela Polícia Federal, Determino o retorno do acusado Eduardo Cunsentino da Cunha, à Subseção Judiciária de Curitiba/PR, em caráter definitivo, a partir de 20/11/2017 até 24/11/2017, a ser providenciado pela Polícia Federal (SR/PF/DF)”, anotou Vallisney de Souza Oliveira.]]>

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