Motoristas com CNH vencida dentro do período determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terão um prazo adicional para continuar dirigindo regularmente. A CNH vencida entre junho e setembro de 2026 foi incluída em uma medida excepcional que estende a validade dos documentos até 9 de dezembro deste ano.
A determinação também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) cujo vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A partir da publicação, a determinação passou a ter aplicação imediata e deve ser observada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito em todo o território nacional.
Para os condutores abrangidos pela medida, não é necessário solicitar a extensão da validade, emitir um novo documento ou realizar algum procedimento antecipadamente junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A regra, no entanto, não se aplica a quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Mesmo após o fim da prorrogação, os motoristas terão o prazo de 30 dias de tolerância previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação da habilitação. Durante esse período, não há aplicação das penalidades relacionadas à condução com o documento vencido.
Os Detrans dos estados e do Distrito Federal também deverão atualizar, dentro de 30 dias, os registros de médicos, psicólogos e clínicas habilitadas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). A medida busca garantir que os exames necessários à renovação sejam direcionados corretamente.




