Vítimas de violência doméstica terão salário garantido durante afastamento de até 6 meses; entenda medida

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica não terão que escolher entre a própria segurança e a renda. Uma nova regra garante o pagamento durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses, quando houver determinação da Justiça por meio de medida protetiva.

A mudança foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida incorpora à Administração Pública Federal o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção econômica das vítimas.

Na prática, a mulher que precisar sair temporariamente do emprego por ordem judicial continuará tendo uma fonte de renda durante o período previsto pela medida protetiva.

O responsável pelo pagamento muda conforme a situação da trabalhadora.

Para quem tem emprego formal e é segurada do INSS, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Já as seguradas da Previdência que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, terão o benefício pago integralmente pelo INSS.

Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência, a prestação terá caráter assistencial. Nessa situação, o pagamento ficará sob responsabilidade do poder público, conforme as regras definidas pela Justiça.

Uma das mudanças é que a mulher não precisará enfrentar uma nova perícia médica para ter o benefício analisado pelo INSS.

A decisão judicial que determinar o afastamento por medida protetiva será suficiente para o órgão avaliar o pagamento, verificando a condição previdenciária da vítima. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do INSS.

Também não haverá exigência de período de carência para o benefício previdenciário. O período de afastamento continuará sendo considerado para fins de contribuição.

A medida regulamenta administrativamente um entendimento já definido pelo Supremo. Em dezembro de 2025, o STF estabeleceu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha têm direito à manutenção da renda durante o período de afastamento.

A Corte também definiu que a proteção deve alcançar a manutenção da fonte de renda da mulher afastada em razão da violência, mesmo quando não houver vínculo tradicional de emprego.

As novas regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a operacionalização dos pagamentos.

Além disso, o parecer prevê que o INSS poderá buscar na Justiça o ressarcimento de valores pagos em determinadas situações, cobrando os responsáveis pela violência.

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