A Justiça da Bahia suspendeu, na tarde deste sábado (17/10), a decisão que impedia a Câmara Municipal de Salvador de entregar o Título de Cidadão Soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e também afastou a multa de R$ 500 mil imposta à Câmara em caso de descumprimento da ordem anterior.
A decisão foi assinada às 14h04 pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima. Ao conceder efeito suspensivo a um agravo de instrumento, a magistrada suspendeu integralmente os efeitos da liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e autorizou a continuidade dos atos institucionais deliberados pelo Legislativo municipal.
Entenda o caso
A decisão de primeira instância havia sido concedida em uma ação popular movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. A liminar proibia a realização da solenidade prevista para este sábado, suspendia a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra e determinava que a entrega da honraria fosse adiada até o fim do processo eleitoral de 2026.
O recurso foi apresentado pelo vereador Cézar Leite (PL), autor do requerimento para realização da sessão solene fora da sede da Câmara. Posteriormente, a própria Câmara Municipal, por meio de seu procurador-chefe, aderiu ao recurso e pediu uma decisão antes das 15h deste sábado.
Argumentos da magistrada
Na decisão, Marielza Maués Pinheiro Lima afirmou que a concessão de honrarias e a definição de datas e locais para sessões solenes são matérias internas do Poder Legislativo. Segundo a magistrada, a interferência judicial nesses assuntos poderia violar o princípio da separação dos Poderes.
A juíza destacou que o título foi aprovado por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, com parecer favorável das comissões e votação em plenário no dia 6 de maio de 2026.
A magistrada também criticou os fundamentos da liminar anterior, afirmando que a decisão se baseou em “meras presunções de cunho eleitoral”, sustentadas por notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários em redes sociais. Para ela, divergências ideológicas não substituem a comprovação de eventual ilegalidade.
Outro ponto questionado foi a multa de R$ 500 mil, considerada desproporcional diante do risco de gerar um ônus excessivo aos cofres públicos municipais.





