Exemplo de imagem responsiva Governo do Estado da Bahia
Informe Baiano
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Manifestantes pedem tolerância religiosa em caminhada

Dezenas de pessoas participaram hoje (9) de uma passeata na zona oeste do Rio de Janeiro pedindo mais tolerância religiosa. O ato, que percorreu ruas do bairro Campo Grande, foi convocado pelo coletivo Tudonumacoisasó. Entre os participantes da manifestação estavam católicos, evangélicos, praticantes de candomblé e de outras religiões de matriz africana e também pessoas que não professam fé.
O coletivo Tudonumacoisasó se dedica a discutir acerca de insatisfações com questões cotidianas. Foi fundado por um grupo de amigos que resolveu se unir e desenvolver ações práticas que visem a melhorar a sociedade.
O ato foi intitulado de 1ª Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste. Na convocação, os organizadores classificaram a manifestação como “um dia de todos os santos, dia de toda crença e de toda fé, dia de darmos as mãos como irmãos e irmãs que somos”.
Em setembro, dois vídeos que circularam nas redes sociais levantaram mais uma vez o debate da intolerância religiosa no estado do Rio de Janeiro. Nas filmagens, traficantes aparecem coagindo religiosos para destruir imagens em terreiros de religiões de matriz africana. Os episódios ocorreram em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e na Ilha do Governador, na zona norte da capital.
Na última quinta-feira (7), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que obriga as delegacias policiais a registrar ocorrências motivadas por intolerância religiosa obrigatoriamente no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. Atualmente, muitos destes registros são feitos apenas como violação, injúria ou vandalismo, dificultando uma diagnóstico mais preciso da situação. Para entrar em vigor, a nova norma agora depende de sanção do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
O artigo 208 do Código Penal define o crime relativo à intolerância religiosa da seguinte forma: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena é de um mês a um ano de detenção ou multa. Quando há emprego de violência, a sentença é aumentada em um terço.]]>

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