Os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem seus débitos até o dia 22 podem ter o CNPJ cancelado a partir do dia seguinte. Estarão sujeitos a essa penalização os cadastrados no Simples que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para evitar o descadastramento é preciso pagar pelo menos uma parcela pendente do período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Ou entregar uma das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2015 ou 2016.
Para pagar é preciso emitir as guias de arrecadação correspondentes no site da Receita Federal. “Sobre o valor das guias serão acrescidos juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago”, orienta o Sebrae. É possível pedir na Receita o parcelamento dos débitos do Simples.
As declarações anuais atrasadas devem ser feitas mediante pagamento de multa de 50 reais por documento não entregue.
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