IRPF 2018: o que mudou na declaração? Entrega começa dia 1º

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no dia 1º e vai até 30 de abrilde março. Para não cair na malha fina, fique atento. Na segunda-feira (26/2), o programa para preencher o documento estará disponível para download no site da Receita Federal.

Veja abaixo cinco mudanças no IRPF 2018:

Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.

Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão estar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e acabassem na malha-fina.

Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.

Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.

Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.

São obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.

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