O governo publicou nesta quarta-feira (30) a medida Provisória 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS como garantia em um empréstimo consignado, aquele que acontece com desconto direto na folha de pagamento. Quem estiver interessado poderá usar até 10% do saldo do FGTS para esse fim.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.
Dívida tributária
A Medida Provisória 719 ainda trata de um terceiro assunto. A norma também altera a Lei 13.259, de 16 de março de 2016, para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.