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Informe Baiano
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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual, prazo termina amanhã (31)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015 até amanhã (31). O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional

O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.

Veja as instruções:

Que informações o Microempreendedor individual deve ter para fazer a declaração?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa apurar os valores recebidos com o exercício das atividades que constam do CNPJ. O ideal é que ele tenha anotado o valor de cada produto vendido ou serviço prestado ao longo de 2015. Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher (pode ser manualmente), o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Este relatório auxilia na hora do preenchimento da declaração.

Há alguma diferença na declaração de MEI que venda produtos, preste serviços ou desempenhe as duas atividades?

Durante o preenchimento dos valores existem dois campos a considerar: no primeiro, deve ser informado o valor total recebido com o exercício das atividades, sejam de serviço, comércio e/ou indústria. No segundo, deve-se informar somente o faturamento referente às atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual, isto é, as atividades sobre as quais incidem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Neste segundo campo, o que a MEI deve fazer, caso apenas preste serviço de outra natureza?

Este campo deverá ser preenchido com zero.

O Microempreendedor individual pagará Imposto de Renda com a declaração?

A declaração anual do Microempreendedor Individual é gratuita. O MEI só deverá pagar qualquer taxa se seu faturamento ultrapassar R$ 60 mil. Neste caso, será cobrado um percentual sobre o excedente.

O valor da receita bruta total, que é pedido na declaração, deve ser calculado pelo MEI?

Sim. Por isso, é importante o controle mensal das receitas.

O pagamento pendente de alguma guia inviabiliza a declaração do Microempreendedor Individual?

Não. Para a entrega da declaração anual, o MEI deverá apenas emitir os boletos do ano referente à declaração, ou seja, todos os DAS-SIMEI daquele ano.

Na etapa em que o programa importa dados do SIMEI, o que deve ser feito, caso seja constatada alguma informação errada?

O MEI deverá fazer uma nova declaração anual, selecionando o ano que deseja corrigir no campo “retificadora”.

O que acontece se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido pela lei do Microempreendedor Individual?

Nesse caso, há duas situações. Na primeira, sendo o faturamento maior do que R$ 60 mil e menor do que R$ 72 mil, o empreendimento passará a ser considerado uma microempresa. A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, entre 4% e 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante faturado. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro, e os tributos serão pagos juntamente com o DAS-SIMEI referente àquele mês. Na segunda hipótese, sendo o faturamento superior a R$ 72 mil, o enquadramento no Simples Nacional será retroativo, e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

É possível preencher a declaração referente ao ano de 2015, se o MEI não tiver transmitido a do ano anterior?

Não. Será necessário entregar as declarações em aberto para que sistema torne disponível o documento de 2015.

Há penalidade para quem não apresentar a declaração no prazo?

Sim. O Microempreendedor Individual que entregar a declaração anual fora do prazo deverá pagar uma multa por atraso na entrega. Esta multa tem valor mínimo de R$ 25.

Em que casos é preciso fazer a retificação de uma declaração anterior?

Quando o MEI verifica que preencheu a declaração anual com valores incorretos e/ou incompletos, quando deixou de informar no campo específico os valores recebidos com o exercício das atividades sobre as quais incidem ICMS, e quando informou incorretamente se tinha ou não um empregado contratado no ano anterior.

Na retificação de uma declaração anterior, o MEI deve preencher todas as informações novamente ou corrigir apenas o que foi informado errado?

O MEI deverá preencher todas as informações novamente.

Cuidados a serem tomados

Alguns e-mails estão sendo enviados para microempreendedores individuais, cobrando cerca de R$ 200 para o preenchimento da declaração anual. O Sebrae alerta, no entanto, que o governo federal não envia essas mensagens, e que a DASN-SIMEI não tem qualquer custo. Os e-mails costumam ser enviados por empresas prestadoras de serviços, mas a contratação não é recomendada, já que o MEI não conhece a idoneidade da mesma.

Serviço do Sebrae

O Sebrae esclarece dúvidas por telefone, pelo número 0800-57-0080. Caso alguma questão permaneça pendente, o MEI pode agendar um atendimento num dos escritórios do órgão.

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