Uma nova decisão judicial derrubou a liminar que proibia o funcionamento de todos os shoppings centers e lojas de rua de Salvador no feriado deste sábado (21 de abril).
Em despacho nesta sexta-feira (20), após medida impetrada pelo Sindicato dos Lojistas, a juíza Ligia Mello Araújo Oliveiri, a 22ª Vara do Trabalho de Salvador, disse que “atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFERE-SE o pedido, autorizando-se o funcionamento dos estabelecimentos nos dias de feriado, nas condições estabelecidas na CCT/2017, declarando-se a vigência desta norma, neste particular, até que se firme uma nova norma coletiva”.
Ou seja, as lojas podem funcionar seguindo o estabelecido na última convenção coletiva, que aconteceu em 1º de março. A regra vale ainda até aprovação de nova convenção coletiva.