Funcionário ofendido pelo chefe no WhatsApp ganha indenização

Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho do DF a indenizar em R$ 3 mil um trabalhador que sofria agressões verbais e ameaças do chefe no WhatsApp. De acordo com a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, a aplicação de punições por parte do empregador deve ser feita com limites e critérios, respeitando a honra e a moral dos empregados.
O autor da reclamação, que trabalha como analista de suporte, diz que prestou serviços para a empresa entre junho de 2014 e agosto de 2015. Na ação, ele conta que, nesse período, foi tratado com rigor excessivo e agredido pelo chefe com palavras de baixo calão. Além disso, o superior teria chegado a ameaçar retirá-lo de seu local de trabalho por meio de força policial.
Em defesa, a empresa afirmou que o autor da reclamação sempre trabalhou preguiçosamente. E que, por conta da constante insubordinação, o funcionário se recusou a deixar o ambiente de trabalho certo dia, oportunidade em que foi avisado que a empresa seria obrigada a chamar a polícia para convidá-lo a retirar-se do local.

Conversa registrada
O trabalhador apresentou no processo uma cópia da conversa que teve com o representante da empresa, por meio do WhatsApp, em um dia em que se atrasou para o trabalho, e cujo conteúdo não foi negado pela empresa. Na conversa, gravada a partir das 10h27, o superior diz que o horário de início da jornada diária é às 8h, com tolerância de 15 minutos, e manda o trabalhador voltar para casa e retornar no dia seguinte, revelando que ele teria registrado falta no dia.

O autor da reclamação tentou justificar o atraso, ressaltando que estava no hospital, que tinha atestado para o período da manhã, e que a empresa não dispensava o mesmo tratamento para outros empregados que se atrasavam. E disse que não voltaria para casa.

Ao final da conversa, já às 10h51, o representante da empresa diz que se o empregado não fosse para casa ia levar a polícia para colocá-lo para fora, a pontapés. “O que você tá pensando? Seu moleque! Quem manda aí sou eu! Seu M.”, concluiu o superior hierárquico na conversa por meio do aplicativo.

Abuso de poder
“Pela transcrição do diálogo acima referido, verifico que o representante legal da reclamada extrapolou do seu poder diretivo em face do reclamante, revelando o abuso de direito, nos termos do art. 187 da Código Civil”, frisou a magistrada em sua decisão. Para ela, ficou clara a violação aos direitos da personalidade do autor, “na medida em que o tratamento dispensado pelo representante legal da empresa foi desproporcional e desarrazoado, em típico abuso do poder diretivo concedido ao empregador, configurando-se a sua responsabilidade”.

A tese de defesa empresarial, no sentido de que o reclamante era preguiçoso e insubordinado no exercício de suas funções, ressaltou a magistrada, não serve para justificar o abuso de poder cometido pelo representante legal da empresa.

A aplicação de punições por parte do empregador deve ser realizada com limites e critérios, em especial respeitando a honra e a moral dos empregados, fazendo-se prevalecer o fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º (inciso III) da Constituição Federal de 1988, concluiu a magistrada ao fixar em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.

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