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Informe Baiano
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Defensoria pública quer revogar lei que cria foro para militares

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou uma denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro e espera que a ação ajude a revogar a Lei 13.491, que transferiu para a Justiça Militar julgamento de militares das Forças Armadas que cometam crimes contra civis durante operações.

Para o titular do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, Daniel Lozoya, a lei criou um foro privilegiado para militares e vai na contramão das normas internacionais.

“A Justiça Militar não deve julgar e investigar casos de violações de direitos humanos para civis. Isso cria uma espécie de foro privilegiado para os militares”, criticou, ao defender a revogação imediata da lei, uma vez que militares das Forças Armadas têm sido convocados para missões de segurança pública no país.

Também é objeto da ação o caso que ficou conhecido como Chacina do Salgueiro, em São Gonçalo, zona norte do Rio de Janeiro, que resultou na morte de oito pessoas em 11 de novembro do ano passado. Como a lei havia entrado em vigor há menos de um mês, o caso foi transferido para a Justiça Militar, uma vez que é investigada a possível participação de militares do Exército.

A Defensoria Pública vê fortes indícios de execução no caso e denuncia que a até hoje o crime não foi devidamente apurado nem os culpados foram responsabilizados.

A denúncia foi protocolada na sede da CIDH, nos Estados Unidos, em 4 de abril, por Lozoya e pelo segundo defensor público-geral do estado, Rodrigo Pacheco. O próximo passo é a notificação do Estado brasileiro, que não tem prazo para ocorrer.

Em nota, o Ministério da Segurança Pública disse que não há foro privilegiado para militares, porque apenas ficarão na Justiça Militar os casos em que eles estiverem envolvidos em ações inerentes à atividade militar.

“A lei estabelece que nos casos de crimes dolosos contra a vida, o militar é julgado pela Justiça comum. Na Justiça Militar são julgados apenas militares das Forças Armadas quando envolvidos em ações inerentes à atividade militar. Não há foro privilegiado, portanto. A interpretação dessa lei tem provocado interpretações equivocadas”, disse o ministério.

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