Comemorações pela Copa do Mundo e São João devem respeitar limites sonoros

O clima de alegria das festas juninas será mesclado, este ano, com as comemorações dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Embora as partidas da seleção aconteçam pela manhã e tarde na primeira fase do torneio, será comum encontrar bares, restaurantes e casas tomados por uma atmosfera de euforia até a noite. Além da torcida, os que não vão abrir mão de reunir familiares e amigos para dançar ao som do forró junino devem estar atentos aos níveis de emissão sonora durante as brincadeiras, evitando barulhos excessivos para garantir o bem-estar, saúde e segurança de todos ao redor.

Durante o São João e o Mundial, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), através da Subcoordenadoria de Combate à Poluição Sonora, manterá as atividades de fiscalização pela cidade. As ações acontecerão mediante denúncia pelo Fala Salvador, no telefone 156, e em eventos na Barra, desativando eventuais atividades sonoras dos estabelecimentos não licenciados.

As penalidades aplicadas para quem ultrapassa os limites de som vão de notificação até autuação, embargo, interdição de imóvel e apreensão de equipamentos. Em caso de aplicação de multa, o valor varia de R$ 1.012,51 a R$ 168 mil, de acordo com a quantidade de decibéis excedentes.

Na capital baiana, o número de denúncias de poluição sonora de janeiro até agora é de 16.633 registros. Os três bairros mais denunciados neste período foram Pernambués, Cajazeiras e Liberdade, e as principais fontes de emissão são veículo particular, residência e bar/restaurante. Neste ano, a subcoordenadoria emitiu 319 notificações, 261 autos de infração, 177 apreensões de equipamentos e quatro embargos.

Além de fiscalização, a Semop executa rotineiramente ações educativas sobre Lei de Poluição Sonora, com abordagens aos soteropolitanos sobre os males causados pelos altos volumes dos aparelhos de som. Além de estresse, perda da capacidade auditiva, aumento do batimento cardíaco, infartos, entre outros efeitos nocivos à saúde, a poluição sonora é crime previsto na Lei do Silêncio (5.354/98). Conforme a norma, o volume permitido é de 70 decibéis, entre 7h e 22h, e de 60 decibéis, das 22h às 7h.

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