Hotel em Brotas é flagrado com “gato” de água dentro da tubulação de esgoto

Em mais uma operação de combate às fraudes, a Embasa flagrou, nesta quarta-feira (20), uma ligação clandestina que desviava água da rede distribuidora para abastecer um hotel na rua Dr. Frederico Costa, no Engenho Velho de Brotas. Durante a operação, acompanhada pela Polícia Técnica e pela Polícia Militar, os técnicos da Embasa retiraram um tubo de água que abastecia o hotel e passava por dentro da tubulação da rede de esgoto. Além disso, a Embasa realizou o corte de uma ligação que abastecia uma residência e um comércio na rua Padre Luiz Figueira, do mesmo bairro, que tem débito com a empresa há 23 meses.

“Os hóspedes e funcionários do hotel estavam correndo sérios riscos de contaminação com a água consumida, pois o tubo que levava água aos reservatórios do imóvel estava passando por dentro da tubulação que escoa o esgoto do local”, declarou Maxmilian Soares, supervisor de faturamento da Embasa.

“Retiramos a irregularidade e o responsável pelo imóvel será chamado para depor na 6ª DT, onde a ação foi registrada”, contou Maxmilian, que ainda informou que o proprietário terá que pagar uma multa e ressarcir um valor que ainda está sendo calculado, referente à água que não foi registrada em até 12 meses, devido à adulteração do medidor de consumo.

Sem pagamento

Também no Engenho Velho de Brotas, na rua Padre Luiz Figueira, foi realizado o corte em uma ligação que abastecia uma residência e um comércio que está em débito com a Embasa há 23 meses. “Neste caso, o proprietário do estabelecimento não permitia a execução do corte e a Embasa teve que retornar com o apoio da Polícia para realizar o serviço. Inclusive, realizamos o corte diretamente na rede, para evitar qualquer atitude indevida do proprietário”, informou Raiana Márcia, supervisora de cobrança da Embasa.

Qualquer intervenção no hidrômetro e na rede da Embasa com o intuito de furtar água é crime e o infrator está sujeito ao cumprimento das penalidades previstas na legislação vigente. De acordo com o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, a prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, sujeita a pena de reclusão, além de multa. O usuário que estiver nessa situação deve procurar um ponto de atendimento da empresa e regularizar sua ligação, evitando problemas e corte no abastecimento do imóvel.

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