Shoppings poderão ser punidos por conduta discriminatória

Segundo proposição do vereador Igor Kannário, os estabelecimentos terão alvará suspenso

Shoppings centers e estabelecimentos comerciais de Salvador que praticarem conduta discriminatória ou que atente contra a dignidade da criança e do adolescente poderão sofrer sanções administrativas. A proposta é do vereador Igor Kannário (PHS), que protocolou um projeto de lei na tarde de segunda-feira (18) – uma semana após o caso de intolerância e preconceito no Shopping da Bahia, em que um segurança tentou impedir uma criança de se alimentar no centro de compras.
Barrar a entrada ou permanência de crianças e adolescentes nas áreas comuns dos shoppings centers em razão da condição social, coagir, agredir física ou moralmente, constranger, podem resultar em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, além de suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias.
Em caso de reincidência, a suspensão do estabelecimento comercial pode chegar a um ano e a multa prevista deverá ser dobrada a cada conduta que infrinja a lei.
Para o vereador Igor Kannário, ações discriminatórias devem ser duramente combatidas pelos estabelecimentos comerciais. “É um dever de todos nós abraçarmos essa luta. Em pleno século XXI, não é possível que casos como esse continuem acontecendo. Discriminar alguém pela roupa que veste, pela cor, pela condição social, ou pela sexualidade é crime e precisamos da sensibilidade de todos para darmos um basta nesse tipo de situação”, afirmou.

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